segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Rede Municipal de Niterói - Relatório das discussões na Comissão do PCCS // ASSEMBLEIA GERAL

Rede Municipal de Niterói


Relatório das Discussões na Comissão de Regulamentação do PCCS

Nos últimos quase seis meses cinco representantes da categoria, eleitos em Assembleias do SEPE-Niterói da Rede Municipal de Niterói, vem compondo a Comissão de Avaliação, Acompanhamento e Regulamentação do Plano de Carreira (Comissão do PCCS), criada após mobilização da categoria no primeiro semestre de 2014. Os cinco representantes são:

1- Diogo Henrique A. de Oliveira (Professora de Geografia / Direção do SEPE-Niterói)
2- Elma Souza Teixeira (Professora I - 1° e 2° Ciclos / Direção do SEPE-Niterói)
3- Rejane Machado (Professora I - Educação Infantil)
4- Oraide Peixoto (Merendeira)
5- Iza Lúcia Corrêa Veiga (Professora I - Educação Infantil)

A Comissão do PCCS tem se debruçado sobre várias questões dos direitos da categoria. Uma das discussões mais polêmicas e extensas até agora foi o direito ao 1/3 de Planejamento do grupo do magistério da Rede - Professores I e II, Pedagogos e Agentes de Educação Infantil. Porém não é a única discussão que pautamos na Comissão: está em debate a migração para o cargo recriado de Professor I 40 horas, criação da classe VII, o constante atraso no pagamento das mudanças de Classe, os direitos negados aos Professores permutados, dentre outras questões importantes. No dia 19 de novembro de 2014 acontecerá Assembleia Geral da Rede Municipal, onde haverá discussão: sobre o que tem sido debatido na Comissão do PCCS; e tomada de decisão sobre a questão do 1/3 de Planejamento, em especial dos Professores II, já que de acordo com o cronograma de trabalhos da Comissão uma decisão final sobre o assunto será tomada na Comissão em breve. Participe da Assembleia!

Segue mais abaixo um relatório das discussões feitas na Comissão do PCCS até agora. Esperamos que o Governo avance em relação à valorização da nossa carreira e respeito aos nossos direitos, embora as atitudes recentes não sejam nada animadoras: não recebe a categoria para negociações de muitas outras Pautas, como a salarial, há mais de seis meses; desconta os salários da categoria por paralisações e greve, direitos estes constitucionais e se tratando do governo do Partido dos Trabalhadores; afasta o SEPE-Niterói de participação em debates de interesse da categoria... Enfim, boa leitura e sigamos juntos na luta! O/



1/3 de Planejamento

Uma das discussões centrais da Comissão desde seu início é a regulamentação do direito a 1/3 da jornada de trabalho do setor do Magistério para Planejamento, o chamado 1/3 de Planejamento, ou simplesmente 1/3. Vejamos como estão estas discussões em cada cargo do setor do Magistério:

Professores I - 24 horas: tecnicamente o 1/3 de Planejamento dos Professores I está sendo cumprido desde o início do ano, com a redução do tempo de permanência em sala de aula de 20 para 16 horas e na escola de 22 para 20 horas semanais. Não houve redução do tempo de permanência dos alunos em aula com a entrada dos Professores de Artes, Educação Física e Línguas Estrangeiras nos 1° e 2° ciclos e Artes e Educação Física na Educação Infantil. Porém, há, em várias Escolas e UMEI's, vários problemas para garantir o direito conquistado - principalmente o fato de que a maioria das UE's trabalham com um quadro muito restrito de profissionais, ou seja, quando há falta de profissionais nas UE's (por diversos motivos), o 1/3 de Planejamento fica comprometido (além do trabalho pedagógico, claro). Além disso, reivindicamos a reformulação do conceito da jornada de trabalho em sala de aula do Professor I para a hora-aula, assim como hoje é para os Professores II - com tal medida o tempo em sala de aula dos Professores I diminuiria, favorecendo suas condições de trabalho pedagógico e de vida. Perante tais demandas, temos defendido na Comissão: (1) concurso público para ampliar o quadro de profissionais do magistério nas UE's, tanto para o trabalho direto em sala de aula quanto para recompor equipes de apoio pedagógico e do funcionamento dos ciclos - mais Professores especialistas (Artes, Educação Física e Línguas Estrangeiras - hoje há uma verdadeira "inundação" de contratos), professores articuladores, professores coordenadores de turno e pedagogos; (2) regulamentação da organização escolar para substituição de profissionais faltantes (principalmente os professores especialistas) - centralmente "assume a turma" um professor coordenador de turno (desde que se amplie o quantitativo destes profissionais por UE, incluindo revisão de sua modulação de trabalho), e somente em situações excepcionais "entraria" o pedagogo ou os professores ocupantes das direções das UE's, e em último caso excepcional o professor articulador; (3) como dissemos antes, o professor articulador trabalharia em sua função que defendemos historicamente, a articulação dos trabalhos pedagógicos dos ciclos com os grupos de referência (turmas), e não como um "pé-de-cabra" para substituição de professores faltantes no cotidiano escolar; (4) no caso da Educação Infantil, levantamos duas demandas importantes: o direito ao planejamento em dupla, em função da bidocência; e a garantia da integralidade planejamento coletivo semanal, ou seja, 4 horas de planejamento coletivo semanal nas UMEI's.

Professores I - 40 horas e Agentes de Educação Infantil - 40 horas: garantia das mesmas condições e demandas dos Professores I 24 horas, como colocado acima, obviamente na proporção de sua carga horária de trabalho semanal.

Professores II: talvez a principal polêmica seja o 1/3 de Planejamento dos Professores II, por causa da intransigência do Governo em afirmar que estes professores trabalham "menos que sua jornada contratada". Está em jogo centralmente o conceito da hora-aula (de 45 minutos) como conceito de organização da jornada de trabalho em sala de aula. A representação do governo argumenta que caso se mantenha a hora-aula (e não a hora-relógio) para os Professores II estaria se cometendo uma injustiça com os Professores II e Pedagogos. Perante tal afirmação, a representação da categoria tem defendido o conceito de hora-aula para todos os profissionais do Magistério, estendendo tal conceito para a jornada em sala de aula dos Professores I e para a jornada de efetivo trabalho dos Pedagogos. O Governo ainda não se posicionou definitivamente sobre esta questão, embora tenha dito "ser muito difícil, pois todo trabalhador da Prefeitura iria querer organizar sua jornada assim". Com a questão da hora-aula em vista, defendemos que se efetive o 1/3 de Planejamento para os Professores II da seguinte maneira: (1) no caso dos PII 16 horas, 10 horas-aula de trabalho em sala de aula + 6 horas de planejamento (sendo 2 horas de planejamento coletivo, 1 hora de planejamento individual na Unidade Escolar e 3 horas de planejamento individual a critério do profissional); (2) no caso dos PII 22 horas, 14 horas-aula de trabalho em sala de aula + 8 horas de planejamento (sendo 2 horas de planejamento coletivo, 2 horas de planejamento individual na Unidade Escolar e 4 horas de planejamento individual a critério do profissional). Na defesa desta formulação do 1/3, surgiu no debate na Comissão o problema da compatibilidade da organização da jornada que reivindicamos com a grade curricular atual da Rede nos 3° e 4° ciclos: algumas disciplinas têm um número de tempos semanais por turma "não divisível" pela carga horária em sala de aula do Professor II da disciplina - é o caso de Matemática e Português (6 tempos semanais por turma cada, "não divisível" pela carga de 10 horas-aula dos PII 16h e 14 horas-aula dos PII 22h), e Ciências (4 tempos semanais por turma). Para superar tal contradição, há algumas alternativas: (1) criação dos "Projetos" para "completar" a carga horária em sala de aula dos Professores II (além de enriquecer o currículo da Rede), em especial dos colegas de Matemática, Português e Ciências - nesta alternativa ainda há o problema de que a grade curricular atual é muito rígida, não cabendo os "projetos" no turno regular das escolas (não há tempos vagos), assim os "Projetos" seriam realizados no contra-turno escolar, o que tanto obrigaria o Professor II em questão a dispor obrigatoriamente um dia de contra-turno escolar na Rede, quanto demanda a ampliação da estrutura física e de recursos humanos das UE's; (2) há a alternativa de reduzir os tempos de Matemática e Português para 5 tempos por semana, o que ainda não resolve a situação dos PII 22 horas destas disciplinas e dos colegas de Ciências; (3) outra alternativa é "dividir" as disciplinas em cada turma para dois professores - no caso de Matemática e Português, dois professores assumiriam um 4 tempos e outro 2 tempos, e no caso de Ciências, dois professores assumiriam um 2 tempos e outro os outros 2 tempos; (4) e outra alternativa, achamos que muito ruim, é a obrigatoriedade dos Professores de Matemática, Português e Ciências assumirem Duplas Regências para assumirem 3 turmas no caso do PII 16h e 4 turmas no caso do PII 22h. Por fim, no decorrer das mobilizações da categoria este ano e das discussões da Comissão do PCCS ressurgiu a proposta da criação dos cargos de PII 18h e 27h - a proposta veio de algumas escolas de 3° e 4° ciclos e apareceu no Fórum de Professores II realizado pela FME. A criação destes cargos de 18h e 27h, obviamente com salários equivalente aos cargos atuais de 16h e 22h, tornaria possível a operacionalização do 1/3 de Planejamento sem mudar a grade curricular e outras complexidades que já apresentamos acima. A o argumento de que com a criação destes cargos o Governo seria menos intransigente em reconhecer o conceito de hora-aula. Porém, há um problema nesta proposta: se a migração para os novos cargos for obrigatória, mesmo com salário corretamente proporcional, pode prejudicar a vida de vários colegas que não podem ou não querem aumentar sua jornada de trabalho semanal - este problema, da migração ser obrigatória, foi o motivo de termos recusado a criação dos novos cargos em 2013, a partir de proposta do Governo. Defendemos na Comissão do PCCS que a migração, caso aconteça a criação dos novos cargos, seja opcional. Porém, dois alertas: (1) os colegas que permaneçam nos cargos de PII 16h ou PII 22h têm que ter seu direito ao 1/3 respeitado; (2) vemos que com a hipótese dos novos cargos o Governo reconhece o conceito de hora-aula como um direito conquistado pela categoria para boas condições de trabalho pedagógico. Enfim, há uma série de decisões a serem tomadas, além da necessidade de mantermos e ampliarmos nossa mobilização (sem ela não haverá conquista). As decisões devem ser tomadas pela categoria, coletivamente, sempre! Por isso é fundamental a participação de todos e todas na Assembleia Geral dia 19 de novembro de 2014, as 10 horas, no Sindsprev-Niterói! Mais uma vez, participe!

Pedagogos - 20 horas: levantamos na Comissão três questões importantes dos Pedagogos da Rede em relação ao 1/3 de Planejamento - (1) que o trabalho nas reuniões de planejamento coletivo semanal seja considerado como parte do efetivo trabalho do Pedagogo, e não como parte do seu tempo de planejamento; (2) a revisão da modulação de trabalho, com concurso para mais Pedagogos por Unidade Escolar; e (3) o conceito de hora-aula (no caso, hora-trabalho) para a organização da jornada de efetivo trabalho semanal dos Pedagogos.

E MAIS: a garantia do direito a 1/3 de Planejamento de maneira integral para os colegas professores contratados e nas Duplas Regências.

Migração para Professor I 40 horas

Outra importante demanda da categoria que tem sido debatida na Comissão do PCCS é a possibilidade de migração dos Professores I 24h para o cargo recriado de Professor I 40 horas, como aconteceu com os colegas Agentes de Educação Infantil que possuem formação no magistério. A migração tem a ver com a já concreta demanda de trabalho em tempo integral e dedicação exclusiva na educação infantil e a progressiva integralização da jornada escolar no 1° segmento do Ensino Fundamental.  E tem a ver também com a correção de uma grande injustiça da Rede, em especial na Educação Infantil: centenas de colegas Professoras I com apenas uma matrícula que trabalham há anos em Dupla Regência. O cargo de PI 40h, e seus 110% em relação ao piso de PI 24h, possibilita uma valorização firme e permanente, que vai inclusive para a aposentadoria. Temos defendido na Comissão que seja garantida a migração para as Professoras I que assim o desejarem. Num primeiro momento, prioriza-se a demanda das Professoras atuantes na Educação Infantil e que trabalham em dupla regência. Em outro momento se debaterá a migração tanto para quem tem duas matrículas na Educação Infantil quanto para os Professores I (com uma matrícula ou duas) que atuam nos 1° e 2° ciclos da Rede. Porém, até o momento não há definição do Governo sobre esta questão, mesmo para o caso das Professoras em Dupla Regência da Educação Infantil. Foram localizadas distorções no próprio PCCS que dificultam o processo, além da questão financeira (nas entrelinhas fica claro que é mais barato para o Governo explorar as Professoras em Dupla Regência do que valorizá-las integralmente). Há apenas o compromisso, registrado em ata, de que se a migração ocorrer, ela ocorrerá antes do próximo concurso público. E que os critérios de migração serão discutidos na Comissão.

Direitos dos permutados

Na revisão do PCCS foi mantido a exclusão de direitos na carreira dos Professores da Rede Municipal de Niterói que estão permutados em outras Redes de ensino, mesmo que estejam em sala de aula. Os colegas de Niterói que estão em permuta perdem: os adicionais por formação continuada, a valorização de progressão por níveis e a valorização da progressão por tempo de serviço (Classes). Defendemos que esta injustiça seja superada, modificando o Plano de Carreira e prevendo todos os direitos da carreira aos colegas permutados. Afinal, não estamos tratando da valorização e fortalecimento da educação pública? Entendemos a educação pública como um sistema integrado. Logo, mesmo os colegas estando em permuta trabalhando em outra Rede, estão trabalhando pela educação pública, e devem ser valorizados integralmente por isso!

Classe VII

Na revisão do PCCS em 2013 o Governo não atendeu a reivindicação da categoria sobre a criação da Classe VII. A emenda elaborada pelo SEPE-Niterói com esta pauta foi rejeitada na Câmara pelos votos da bancada governista. O que é a criação da Classe VII? A nossa carreira nos valoriza salarialmente com duas progressões fundamentais (além de outros benefícios): a progressão por tempo de serviço, a cada cinco anos, chamada de mudança de Classe, com 10% de valorização salarial a cada mudança. O profissional começa na carreira na Classe I (0 a 5 anos) e progride até a Classe VI (25 anos ou mais). Porém, muitos de nós seguimos na carreira muito além dos 30 anos de serviço, tempo de serviço que não é, portanto, valorizado, com o número atual de classes. Por isso defendemos a criação da Classe VII (30 anos ou mais), o que criaria mais uma valorização salarial de 10% para os que passam dos 30 anos de serviço.

Pagamento sistematicamente atrasado das Classes x Quinquênios

Nosso Plano de Carreira prevê duas valorizações salariais por tempo de serviço: (1) a progressão por tempo de serviço, a cada cinco anos, chamada Classe - mudança de Classe; e (2) o adicional por tempo de serviço, que também é a cada cinco anos, conhecido como quinquênio, valorizando 5% os salários a cada cinco anos. O adicional por tempo de serviço quinquenal deveria ser, na verdade, trienal, a cada três anos, como prevê a Lei Orgânica Municipal, porém o Governo continua ignorando esta histórica pauta da Educação e do conjunto dos servidores municipais. Além de nos negar os triênios, o fato de termos dois benefícios por tempo de serviço em períodos iguais de tempo (cinco anos - as Classes e os quinquênios) faz com que o Governo pague um deles, a mudança de Classe, apenas no ano seguinte ao que o profissional tem direito, sem pagar retroativos inclusive! Uma grande injustiça, prevista no PCCS, que não faz valer um direito do profissional. Após pesquisa no âmbito da Comissão do PCCS, foi averiguado que este procedimento de pagar apenas um benefício por tempo de serviço no ano em que o profissional faz jus a ele é ordenado por leis superiores ao Plano de Carreira. Tendo esta barreira legal que foge do âmbito legislativo e executivo do Município, os representantes da categoria propuseram o seguinte: que o Governo priorize pagar primeiro a mudança de classe no ano em que esta acontece no lugar do adicional por tempo de serviço (quinquênio), pois a valorização da mudança de classe é maior que o quinquênio (10% x 5%) - assim o quinquênio passaria a ser pago no ano seguinte ao que o profissional completou cinco anos (ou mais cinco anos) de serviço (hoje é assim que acontece com a Classe, como dissemos), e com retroativo ao ano em que não foi pago. Esta proposta está em estudo no âmbito do Governo e deverá ser votada na Comissão nas próximas reuniões que virão, e esperamos que em breve.

Titulações da mudança de Nível para os Agentes de Administração Escolar

Após muita luta da categoria, a maioria dos cargos dos Profissionais da Educação do grupo de Funcionários de Apoio Operacional (especialmente Merendeiras e Auxiliares de Serviços Gerais) tem direito à progressão por formação em especializações, mestrados e doutorados (os Níveis) em cursos que sejam tanto da área de atuação na Rede quanto em Educação, de modo geral. Ou seja, por exemplo, se uma Merendeira faz graduação ou especialização em serviço social, será valorizada mudando de Nível, pois este curso é de área afim à educação. Mesmo caso de Merendeiras ou Serventes que fizerem graduação ou pós-graduação em uma licenciatura ou Pedagogia - serão valorizados, mesmo tais cursos não sendo diretamente a ver com sua função na Rede. Porém, tal conquista não ocorreu para os profissionais do Grupo de Apoio Administrativo - os Agentes de Administração Escolar e Agentes de Coordenação de Turno. Os colegas deste grupo só tem valorização com mudança de Nível se fizerem especialização, mestrado ou doutorado em curso da área em que atuam, diferente do Grupo de Apoio Operacional. Ou seja, o pessoal das secretarias só são valorizados se fizerem cursos como Administração ou Contabilidade. Já o pessoal agente de coordenação de turno se fizerem cursos de tipos muito restritos. Defendemos na Comissão do PCCS que esta se garanta a valorização por Níveis do pessoal de Apoio Administrativo nas mesmas condições do Apoio Operacional.

Regulamentação dos Triênios

Uma reivindicação histórica da categoria, e do conjunto do funcionalismo público municipal, é a regulamentação dos triênios, conforme é previsto na Lei Orgânica Municipal. Não deixamos de aproveitar o espaço da Comissão do PCCS para colocar esta demanda. O Governo respondeu que "a questão é complexa, existe problema jurídico e que o caixa da Prefeitura não dá conta", e "que há anos esta proposta está na pauta, há dúvidas de que algum dia ela se concretize". Um absurdo!

A LUTA CONTINUA!

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