domingo, 28 de junho de 2015

Rede Municipal de Niterói - BOLETIM DE NOTÍCIAS URGENTE 02 | Relatório - O que aconteceu na Conferência Municipal de Educação, as Pautas da Categoria e as Lutas que virão!

Rede Municipal de Niterói

O QUE ACONTECEU NA III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Parte da bancada da categoria/SEPE-Niterói.
Olá categoria! Nos dias 19, 20, 26 e 27 de junho, aconteceu a III Conferência Municipal de Educação de Niterói. O objetivo principal da Conferência foi a elaboração e aprovação do texto-base para o novo Plano Municipal de Educação de Niterói, que irá vigorar nos próximos dez anos: 2015-2025. O SEPE-Niterói convocou a categoria a participar de maneira organizada da Conferência, para disputarmos os rumos da Educação de Niterói e defender um projeto de valorização da Educação Pública e de seus Profissionais. Um projeto alternativo aos planos já prontos que o Governo Rodrigo Neves pretendia aprovar sem resistência na Conferência.

Bancada da categoria/SEPE-Niterói na Plenária Final.
A INTERVENÇÃO DOS 
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
DO CHÃO DAS ESCOLAS, UMEI'S E BIBLIOTECAS FEZ A DIFERENÇA!

Se não fosse a intervenção organizada da categoria na Conferência (o SEPE-Niterói em ação é a categoria em ação), o resultado do texto-base do novo Plano Municipal de Educação de Niterói seria outro e, com certeza, não contemplaria a maioria das Pautas acumuladas pelos Profissionais da Educação da Rede Municipal de Niterói. Porém, com a intervenção da categoria, o resultado agora é outro: um texto-base para um Plano Municipal de Educação com muitos pontos que teremos que fazer uma firme e grande luta para que seja aprovado na Câmara dos Vereadores de Niterói.

ALGUMAS DAS PAUTAS DA CATEGORIA APROVADAS PARA O TEXTO-BASE DO NOVO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NITERÓI 2015-2025

EIXO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Equipes completas na Educação Infantil: "Garantia, no âmbito da Educação Infantil da Rede Pública Municipal de Niterói, de equipes pedagógicas completas e equipes de funcionários, em todos os cargos" = esta medida garantirá que cheguem nas UMEI's cargos de Funcionários, como Auxiliares de Portaria, e funções como Secretários Escolares, hoje inexistentes. Esta resolução foi aprovada na Plenária Final após decisiva defesa pela bancada da categoria/SEPE-Niterói.

1/3 de Planejamento: "Garantia, em todas as Unidades de Educação Infantil do Sistema Municipal de Educação, do horário de planejamento e estudo semanal incluído na carga horária contratada dos Professores, viabilizando a implementação do mínimo de 1/3 de planejamento nas Unidades Públicas. Regulamentação da referida meta pelo Conselho Municipal de Educação de Niterói.

Pedagogo integral nas UMEI's integrais: "Garantia do Pedagogo, concursado, em período integral, nas Unidades Municipais de Educação Infantil que funcionem integralmente". Este texto permite a criação do cargo de Pedagogo 40 horas, com salários condignos à dedicação exclusiva. A migração para este cargo dos atuais Pedagogos da Educação Infantil da Rede Municipal poderá ser feita, sendo garantida que esta migração seja opcional, é claro.


Migração das Professoras da Educação Infantil para 40 horas: "Migração das Professoras do regime de 24 horas para o regime de 40 horas, de acordo com o interesse e disponibilidade das Professoras da Rede Municipal de Educação de Niterói. Inicialmente, contemplando as Professoras que atuam nas Unidades que atendem em horário integral". Esta resolução foi aprovada por unanimidade no Grupo de Trabalho da Educação Infantil na Conferência, sem necessidade de ir à voto na Plenária Final. A intervenção da categoria foi decisiva para que a resolução aparecesse e fosse aprovada desta maneira. Segue para aprovação na Câmara: a luta continua!

Oficialização da Bidocência na Educação Infantil: "Manutenção, consolidação e devida regulamentação, no âmbito da Educação Infantil da Rede Pública Municipal de Niterói, do conceito de bidocência (dois Professoras por Grupo de Referência". Esta resolução, apresentada pela bancada da categoria/SEPE-Niterói, foi de grande importância! Até hoje a bidocência, conquista da categoria na Educação Infantil de Niterói, não possui regulação que garanta sua existência de maneira contínua. Agora, constando no Plano Municipal de Educação, esta realidade de instabilidade pode mudar!

EIXO DA FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

Governo votando CONTRA a licença para estudos ou
redução de carga horária para os Profissionais da Educação
frequentarem de maneira plena cursos de graduação!
Licença para estudos ou redução de carga horária para cursos de graduação, para os Profissionais do Magistério e para os Funcionários"Implementação de políticas que estimulem os Profissionais da Educação das Redes Públicas e da Rede Privada, a ingressarem em instituições de educação superior para formação neste nível, sendo no caso dos Profissionais do Magistério as licenciaturas plenas, e no caso dos Funcionários de Escola quaisquer cursos de graduação, e o Poder Público Municipal garantirá, através de licença remunerada para estudos ou redução de carga horária de trabalho semanal, aos Profissionais da Educação da Rede Pública Municipal de Educação para a plena frequência destes nos cursos que optaram". Resolução histórica e muito importante, aprovada com VOTO CONTRÁRIO da bancada do Governo na Plenária Final.

Governo vota CONTRA as 30 horas!
30 HORAS DOS FUNCIONÁRIOS: "Reduzir a carga horária de trabalho dos Funcionários, do Apoio Administrativo e do Apoio Operacional, para 30 horas semanais, sem redução de salários, na Rede Pública Municipal de Niterói, sendo facultado ao Poder Público fazê-lo, se necessário, de maneira paulatina, negociada e gradativa, em um prazo de cinco anos, a contar da entrada em vigor deste Plano Municipal de Educação". Resolução histórica, aprovada com muita luta e passando por cima do VOTO CONTRÁRIO da bancada do Governo na Plenária Final da Conferência. Confira abaixo:

A defesa do SEPE-Niterói pelas 30 horas
(Diogo de Oliveira)


Governo vota CONTRA a mudança de nomenclatura de
Merendeiras para Cozinheiras
MUDANÇA DE NOMENCLATURA MERENDEIRAS-COZINHEIRAS: "Criação, no âmbito do Plano de Carreira dos Profissionais de Educação da Rede Municipal de Niterói, o cargo de Cozinheiro Escolar, com direitos e condições de trabalho correlatos a esta profissão, resguardando a possibilidade de mudança para este cargo das Merendeiras da Rede, nas possibilidades da lei, e a criação dos cargos de Auxiliares de Cozinha no prazo de cinco anos a partir da vigência deste Plano Municipal de Educação". Outra resolução histórica, aprovada com árduo esforço, passando por cima da DEFESA E DO VOTO CONTRÁRIO da bancada do Governo na Plenária Final da Conferência. Confira abaixo:

Defesa do Governo  CONTRA a mudança de nomenclatura Merendeiras-Cozinheiras (Prof. José Henrique Antunes, presidente da FME)


A defesa do SEPE-Niterói pela mudança de nomenclatura Merendeiras-Cozinheiras (Diogo de Oliveira e Lilian Azevedo)

Ao final, a professora Lilian Azevedo denuncia as defesas contrárias feitas pelo Governo e o desafia o mesmo a se apresentarem às Merendeiras da Rede com o que defenderam na Conferência.

Quem são os Profissionais da Educação: "São considerados Profissionais da Educação todos os trabalhadores do âmbito da Escola, das Unidades de Educação Infantil, das Bibliotecas Populares Municipais e dos órgãos gestores da Educação Pública Municipal de Niterói". Esta resolução, aparentemente inocente, tem grande importância, pois torna preciso quem são os Profissionais da Educação no Plano Municipal de Educação, impedindo que os Governos tratem como Educadores apenas os Profissionais do Magistério e, assim, desvalorizem, e até eliminem, os Funcionários de Escola.

Bibliotecas em todas as Escolas: "Garantir o cumprimento da Lei n° 12.244 (lei federal), que dispõe sobre a universalização das Bibliotecas nas instituições de ensino do país". Resolução também muito importante, visa obrigar o Poder Público Municipal e Estadual a garantir a existência de Bibliotecas Escolares EM TODAS AS ESCOLAS E UMEI'S de Niterói, o que não existe hoje.

PROIBIÇÃO DA TERCEIRIZAÇÃO NA REDE MUNICIPAL DE NITERÓI: "Realização de concursos públicos para todos os cargos e funções dos Profissionais da Educação das Redes Públicas de Niterói, sendo vedada qualquer tipo de processo de terceirização".

PROIBIÇÃO DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS COMO POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS NA REDE MUNICIPAL DE NITERÓI: "A contratação temporária não será considerada admissível como política de recursos humanos para suprimento de carência real de Profissionais da Educação em Unidades Escolares das Redes Públicas de Niterói, em um prazo de um ano a partir da vigência deste Plano Municipal de Educação".

A categoria poderá controlar a política de concursos públicos da Rede Municipal de Niterói: "Criação de uma Comissão Paritária, entre categoria e Poder Público, para a realização do diagnóstico permanente, acompanhamento, avaliação e tomada de decisão sobre concursos públicos nas Redes Públicas de Niterói, assim como a criação e disponibilização de virtual de banco de concursados da Rede Municipal de Educação para acompanhamento e fiscalização social".

40 HORAS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA PARA TODO O MAGISTÉRIO: "Garantia da criação de cargos com carga horária de 40 horas semanais para os Profissionais da Educação dos Grupos do Magistério e Técnico-Científico, ressalvando-se cargos que possuam regulamentação em legislação própria, com remuneração salarial equivalente à carga horária e criação do adicional de dedicação exclusiva com valor mínimo de 10%". Esta resolução permite o atendimento à recente pauta da categoria "Uma matrícula, uma Rede, uma Escola", com valorização devida e sendo possível a migração, sempre opcional, dos atuais Professores I dos 1° e 2° Ciclos, Professores II, Pedagogos e demais cargos do Grupo Técnico-Científico (como os Bibliotecários) da Rede.

REESTRUTURAÇÃO DO IBASM OU PLANO DE SAÚDE SUBSIDIADO: "Garantia de reestruturação e revitalização do antigo IBASM ou, no mínimo, a oferta subsidiada de Planos de Saúde pelo Poder Público aos Profissionais da Educação da Rede Municipal de Educação de Niterói, no prazo máximo de 2 (dois) anos".

LICENÇA PARA ESTUDOS PARA MESTRADO E DOUTORADO COMO DIREITO INCONTESTÁVEL: "Licenciamento periódico remunerado dos Profissionais da Educação, de acordo com a legislação vigente, e no caso da Rede Pública Municipal, rever a legislação vigente no sentido de garantir, como direito, as licenças remuneradas para estudos, para todos os Profissionais da Educação que requererem, e durante o tempo de duração dos seus cursos de formação em nível de pós-graduação strictu sensu.

Criação da Escola de Formação da Rede Municipal de Niterói: "Criação da Escola de Formação Pedagógica da Rede Pública Municipal de Niterói, a ser gerida por Órgão Colegiado eleito entre os Profissionais da Educação, em prazo de quatro anos a contar da vigência deste Plano Municipal de Educação de Niterói".

Congresso Pedagógico da Rede Municipal de Niterói: "Organização de um Congresso Pedagógico, com o Comissão Organizadora paritária entre categoria e Poder Público, para reformulação da Proposta Pedagógica e das Diretrizes Curriculares da FME, para repensar o trabalho didático e pedagógico da Rede Municipal, e para reelaboração do Projeto de Educação Integral da Rede Municipal de Niterói, em um ano a partir da vigência deste Plano Municipal de Educação de Niterói".

PROIBIÇÃO DA MERITOCRACIA NA REDE MUNICIPAL DE NITERÓI: "Fica vedado, no âmbito da Rede Pública Municipal de Educação de Niterói, qualquer política pública educacional sobre metas de desempenho em qualidade, ranqueamentos, punições, bonificações ou gratificações por desempenho, mérito ou resultados, sendo também criada uma Comissão Paritária, entre categoria, através de sua representação sindical, e Poder Público, para acompanhamento, avaliação e tomadas de decisão sobre avaliações externas, mesmo que diagnósticas, entrando esta ação em vigor com a aprovação deste Plano Municipal de Educação de Niterói".

VALORIZAÇÃO SALARIAL: "Valorizar os(as) Profissionais da Educação com nível superior, da Rede Pública Municipal de Niterói, de forma a equiparar seus pisos salariais com os salários médios dos demais profissionais existentes em nosso país com escolaridade equivalente, com extensão dos índices de aumento salarial gerados pela equiparação anteriormente mencionada para os demais Profissionais da Educação com formação inferior ao nível superior, em prazo até o final do sexto ano deste Plano Municipal de Educação de Niterói".

EIXO GESTÃO DEMOCRÁTICA

LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE MANDATOS DAS DIREÇÕES DE ESCOLA: "Garantia e fortalecimento, por parte do Poder Público, da consulta à comunidade escolar nos procedimentos para o provimento dos cargos de direção das unidades escolares, de maneira direta, livre e permitindo apenas uma recondução, para garantir a democratização do processo".

A LUTA CONTINUA!
A BATALHA AGORA SERÁ NA CÂMARA DOS VEREADORES!

Com certeza, como podemos verificar acima, a intervenção da categoria/SEPE-Niterói na Conferência Municipal de Educação, garantiu a aprovação para o texto-base do novo Plano Municipal de Educação muitas das Pautas históricas da categoria, da nossa luta por dignidade para quem educa! Porém, a luta está só começando! A Conferência Municipal de Educação não tem poderes para aprovar leis, e o Plano Municipal de Educação será uma lei. Este papel cabe à Câmara dos Vereadores de Niterói.

Por isso, nossa luta terá que crescer ainda mais! Nós, Profissionais da Educação, já conhecemos a Câmara dos Vereadores de Niterói: em 2013 votaram contra as 30 horas, a mudança de nomenclatura merendeiras-cozinheiras, pela exclusão dos Aposentados dos Adicionais Transitórios, dentre outras Pautas da categoria. A mesma Câmara que passou por cima da categoria em 2013 votará o Plano Municipal de Educação. Perante tal realidade, somente uma grande luta direta garantirá as conquistas que almejamos! Vamos juntos?

AS RESOLUÇÕES QUE O GOVERNO IMPEDIU QUE FOSSEM APROVADAS!

Duas resoluções propostas pela categoria/SEPE-Niterói, porém, foram impedidas de serem aprovadas pelo voto da bancada governista. Foram as seguintes:

1/3 de Planejamento pleno em 2016 e 50% da jornada para Planejamento até 2025: "Garantia, no Sistema Municipal de Ensino, do mínimo de 1/3 da carga horária dos Profissionais do Magistério para planejamento, preparação de aulas, avaliações, estudos, pesquisas e reuniões pedagógicas. No caso da Rede Pública Municipal de Educação, o mínimo de 1/3 da carga horária dos Profissionais do Magistério para planejamento, preparação de aulas, avaliações, estudos, pesquisas e reuniões pedagógicas será plenamente garantido até 2016 e elevado para 50% da jornada para planejamento, preparação de aulas, avaliações, estudos, pesquisas e reuniões pedagógicas, até o fim da vigência deste Plano Municipal de Educação de Niterói (2025)". Esta ação para o Plano Municipal de Educação de Niterói, parte do eixo de Formação e Valorização dos Profissionais da Educação, infelizmente, foi REJEITADA pela votação na Plenária Final da Conferência, por ação do bloco liderado pelo Governo! Parece que, como falou uma das representantes do Governo, que a valorização do planejamento e da educação de qualidade e que todas as Escolas Públicas tenham a qualidade do Colégio Pedro II "terá que esperar". VOCÊ CONCORDA? Na fala do SEPE-Niterói, representando a categoria, rebatemos a afirmação mentirosa do Governo de que o mínimo de 1/3 de Planejamento já é cumprido na Rede Municipal de Niterói. Denunciamos que cotidianamente o direito ao 1/3 é comprometido e não cumprido pela limitação de pessoal nas Escolas, e especialmente nas UMEI's. E no caso dos 3° e 4° ciclos e do conjunto dos Professores II, o Governo mantém o sequestro do direito!

A defesa do SEPE-Niterói pela valorização dos tempos de planejamento
(Diogo de Oliveira)


Paridade salarial real para os Aposentados: "Incorporação imediata dos Adicionais Transitórios aos vencimentos dos Profissionais da Educação Aposentados da Rede Pública Municipal de Educação de Niterói".

A LUTA CONTINUA, ATÉ A VITÓRIA!

Fotos da Categoria/SEPE-Niterói na Conferência Municipal de Educação de Niterói























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